Paraíba, terça, 24 de março de 2026

Câmara reage a golpe do “falso advogado” e aprova lei com penas mais durasBrasil

Projeto cria crime específico no Código Penal, amplia punições e prevê bloqueio imediato de valores em fraudes digitais.

Diante do avanço de fraudes que exploram dados judiciais e vítimas vulneráveis, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica o golpe do “falso advogado” como crime específico, endurece penas e cria mecanismos para bloqueio rápido de valores desviados.

A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), foi aprovada nesta terça-feira (17) com alterações do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), e segue agora para análise do Senado.

O texto inclui no Código Penal a prática de se passar por advogado ou por outro profissional essencial à Justiça para obter vantagem ilícita, utilizando dados extraídos de processos judiciais. A fraude, cada vez mais comum, costuma ocorrer por meio de ligações, aplicativos de mensagens, e-mails ou redes sociais.

A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, podendo ser aumentada em casos de atuação em grupo, com múltiplas vítimas ou em diferentes estados. Se o crime for cometido por um advogado que utilize sua própria credencial — ou de terceiros — para acessar informações e aplicar o golpe, a punição pode ser ainda maior.

O projeto também tipifica o uso indevido de credenciais de acesso a sistemas judiciais, com pena de 2 a 6 anos de prisão. A punição será agravada se houver participação de agentes públicos, divulgação de dados sensíveis ou atuação de organizações criminosas.

Outro ponto central da proposta é a possibilidade de bloqueio imediato de valores e chaves Pix ligadas aos investigados por até 72 horas, medida que pode ser prorrogada mediante indícios de fraude. O texto também prevê que instituições financeiras possam devolver valores desviados de forma emergencial, garantindo posterior direito de defesa.

Além disso, o projeto amplia o leque de instituições autorizadas a propor ações civis públicas, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor. Essas ações poderão resultar, por exemplo, na remoção de perfis fraudulentos e no bloqueio de contatos utilizados nos golpes.

A proposta ainda cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, com acesso restrito a autoridades públicas, e estabelece medidas de segurança para o acesso a processos digitais, como autenticação multifator e monitoramento de atividades suspeitas.

Segundo o autor da proposta, mais de 2.600 casos desse tipo de golpe foram registrados no país até agosto de 2025, muitos deles direcionados a idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Durante a votação, parlamentares da oposição levantaram preocupações sobre possíveis impactos na liberdade de expressão e no uso de redes sociais. O relator, no entanto, afirmou que qualquer medida restritiva dependerá de decisão judicial, afastando a possibilidade de bloqueios arbitrários.

A aprovação do projeto sinaliza uma resposta mais dura do Legislativo a um tipo de fraude em expansão no ambiente digital. Ao combinar tipificação penal, agravamento de penas e instrumentos de resposta rápida, o texto busca não apenas punir os responsáveis, mas também reduzir os danos às vítimas e reforçar a confiança no sistema de Justiça.

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