A compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19 em Bayeux acabou resultando em condenação judicial da ex-prefeita Luciene Gomes, após o Tribunal de Justiça da Paraíba identificar prejuízo aos cofres públicos e falhas na condução do processo.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) pela 3ª Câmara Cível, que analisou recurso do Ministério Público da Paraíba e reformou o entendimento da primeira instância, onde a ex-gestora havia sido absolvida.
Segundo o julgamento, a contratação apresentou um sobrepreço de 26,2%, com impacto direto de R$ 68.763,30 aos cofres públicos. O acórdão também destaca que a gestão optou por uma proposta mais onerosa, mesmo existindo alternativas mais vantajosas no mesmo período.
O relator, juiz convocado Inácio Jair Queiroz, ressaltou que a dispensa de licitação autorizada em contexto de calamidade não elimina a obrigação de garantir economicidade nas contratações públicas. Para ele, a flexibilização de procedimentos não pode ser interpretada como liberdade para escolhas mais caras sem justificativa técnica.
Outro ponto afastado pela decisão foi a tese de que o aumento de preços durante a pandemia justificaria os valores pagos. De acordo com o voto, não houve comprovação concreta que sustentasse essa alegação, especialmente diante de outros contratos semelhantes firmados na mesma época.
Com a condenação, foram aplicadas penalidades como ressarcimento integral do valor, multa equivalente ao dano, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
O entendimento reforça que, mesmo em cenários excepcionais, a gestão pública permanece submetida aos princípios de responsabilidade fiscal e uso adequado dos recursos.