Paraíba, quarta, 22 de abril de 2026

Democracia, Legalidade e o Direito de Voto da Comunidade do IFPB na Eleição para ReitorJoão Pessoa

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Por Prof. Avenzoar Arruda

A criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano, por meio da Lei nº 15.367/2026, trouxe consigo uma discussão que mistura política, disputas eleitorais no IFPB e questões jurídicas relevantes: o direito de voto da comunidade acadêmica dos campi que futuramente integrarão a nova autarquia no processo eleitoral para escolha do Reitor do IFPB.
A construção de uma gambiarra política, envolvendo o ex-ministro da educação, o presidente da câmara e a atual reitora do IFPB, quer forçar a barra para retirar o direito da comunidade dos campi do sertão de participar da eleição para reitor. Contudo, essa tese não encontra sustentação jurídica consistente e parece atender muito mais a interesses eleitorais imediatos do que ao respeito à legalidade e aos princípios democráticos.
A própria Lei nº 15.367/2026 foi clara ao estabelecer, em seu artigo 110, que a nova autarquia somente passará a existir após a devida regulamentação pelo Poder Executivo. E nem poderia ser diferente. O desmembramento de uma instituição pública dessa natureza não se opera automaticamente com a simples publicação da lei. Trata-se de processo complexo que envolve definição orçamentária, patrimônio, redistribuição de servidores, estrutura administrativa, criação de cargos e, sobretudo, a nomeação de autoridade responsável pela nova pessoa jurídica.
É exatamente como ocorre no desmembramento de municípios ou até de estados: a autorização legal não significa existência material e imediata da nova entidade. Enquanto não houver regulamentação efetiva, não há nova autarquia funcionando de fato, com patrimônio próprio, orçamento próprio e representação institucional autônoma.
Assim, até que isso ocorra, todos os servidores, estudantes e técnicos dos campi envolvidos continuam pertencendo ao IFPB, submetidos às normas do IFPB, vinculados administrativamente ao Reitor do IFPB e integrantes da mesma comunidade institucional. Não há fundamento jurídico para retirar dessas pessoas o direito de participar de qualquer processo interno, especialmente da escolha daquele que continuará exercendo autoridade sobre elas.
Impedir que esses servidores e estudantes votem seria criar uma discriminação injustificável entre membros da mesma instituição: alguns com plenitude de direitos políticos internos e outros privados desse direito apenas porque, futuramente, poderão integrar outra autarquia ainda inexistente. Isso afronta não apenas a legalidade administrativa, mas um dos pilares mais elementares da democracia: o direito de o administrado participar da escolha de quem exercerá autoridade política e administrativa sobre sua vida funcional e institucional.
O eleitor escolhe aquele que o governará. Esse princípio não pode ser relativizado por conveniências circunstâncias nem por estratégias eleitorais.
O que se observa, na prática, é que parte dessa discussão nasce das disputas internas existentes no IFPB. Havendo a percepção de que a comunidade dos campi que formarão o futuro instituto reprova a atual gestão, surge o interesse político de excluí-la do processo eleitoral, reduzindo o universo de votantes e tentando alterar artificialmente o resultado da futura eleição.
Isso, contudo, não é estratégia legítima de disputa política, mas tentativa de manipulação institucional incompatível com o regime democrático e com os princípios da administração pública. Não se pode retirar direitos políticos de uma comunidade inteira apenas porque sua participação pode desagradar à gestão atual.
Para agravar ainda mais o cenário, o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 327, de 15 de abril de 2026, tratando de diretrizes para dimensionamento das unidades dos institutos federais. Embora a norma não trate de processo eleitoral nem tenha força para criar ou extinguir direitos dessa natureza, alguns campi do IFPB que futuramente integrarão o novo instituto foram ali mencionados como se já pertencessem ao Instituto Federal do Sertão Paraibano.
Tal portaria, evidentemente, não cria a nova autarquia e tampouco altera o direito de voto de estudantes e servidores. Portaria administrativa não substitui lei nem regulamentação executiva. Seu efeito foi apenas político: lançar ainda mais confusão sobre uma matéria que juridicamente já está resolvida.
Hoje, existe apenas uma pessoa jurídica plenamente constituída: o IFPB. É o Conselho Superior do IFPB que organiza a eleição. É a comissão eleitoral do IFPB que conduz o processo. É o Reitor do IFPB que continuará exercendo autoridade sobre toda essa comunidade até a efetiva instalação da nova autarquia.
Portanto, a conclusão é simples e juridicamente inevitável: a comunidade do IFPB ainda não foi dividida, embora venha a ser futuramente. Enquanto essa separação não ocorrer de forma concreta e regulamentada, nenhum direito pode ser retirado de qualquer parte dessa comunidade.
A comunidade dos campi que futuramente integrarão a nova autarquia tem o direito de participar da eleição para Reitor do IFPB porque, atualmente, ainda pertence ao IFPB. Da mesma forma, quando passar a integrar oficialmente o IF do Sertão, também terá o direito de participar da escolha do reitor da nova instituição. Por isso, quem realmente defende a democracia deve garantir a participação dessa comunidade nas duas eleições, que ocorrerão em momentos distintos, e não a excluir de uma delas.
Excluir estudantes e servidores do processo eleitoral agora não seria cumprimento da lei, mas violação da democracia. E democracia não se protege retirando votos, mas garantindo que todos aqueles que ainda pertencem à mesma instituição tenham o direito de participar de seu destino.