A descoberta de que um prédio de luxo na orla de Cabedelo foi autorizado a ultrapassar em quase oito metros a altura máxima permitida pela Lei do Gabarito abriu uma nova frente de questionamentos sobre a atuação da Prefeitura Municipal no processo de liberação do empreendimento.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a DVA Construtora e a Prefeitura de Cabedelo vai além de um simples debate urbanístico. O caso passou a levantar dúvidas sobre como um suposto erro técnico de grandes proporções conseguiu atravessar todas as etapas internas da administração municipal sem ser barrado.
O alvo da ação é o Edifício DVA Cabedelo Beira Mar, construído em Ponta de Matos, uma das áreas mais valorizadas da cidade. Segundo o Ministério Público, o empreendimento excedeu em 7,787 metros o limite máximo permitido para a faixa da orla onde está localizado, provocando impactos urbanísticos e paisagísticos considerados graves.
Na investigação do Procedimento Administrativo nº 001.2025.111271, a Prefeitura tentou sustentar a legalidade do alvará concedido alegando que o empreendimento estaria inserido em um trecho da orla com regras urbanísticas mais flexíveis, conhecido como “3º trecho”.
A tese apresentada pelo município afirmava que o enquadramento territorial da área permitia uma altura superior à aplicada em outras regiões da orla marítima. O Ministério Público, porém, rejeitou essa interpretação e concluiu que houve um enquadramento irregular utilizado justamente para viabilizar a aprovação do prédio acima dos limites previstos na legislação.
Para o MPPB, a classificação adotada pela Prefeitura afrontou diretamente o artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba e serviu para “camuflar” o excesso de altura do empreendimento.
Outro ponto utilizado pela gestão municipal para tentar afastar responsabilidades foi o argumento da “presunção de legitimidade” do alvará. A Prefeitura alegou que o projeto percorreu normalmente todos os setores técnicos internos e recebeu pareceres favoráveis das equipes de engenharia e arquitetura responsáveis pela análise urbanística.
Na prática, porém, esse argumento acaba ampliando ainda mais os questionamentos sobre o caso.
Se o empreendimento realmente violava de forma evidente a Lei do Gabarito, como sustenta o Ministério Público, como todas as etapas técnicas da Prefeitura aprovaram o projeto sem identificar o problema? E mais: quem assinou os pareceres que permitiram a construção avançar acima do limite legal?
O episódio ganha contornos ainda mais delicados diante do histórico recente de Cabedelo, marcado por operações policiais, denúncias de corrupção administrativa e investigações envolvendo agentes públicos e interesses privados dentro da máquina municipal.
Embora a ação civil pública ainda não trate diretamente de corrupção ou improbidade administrativa individualizada, o caso passou a alimentar questionamentos sobre eventual favorecimento à construtora ou possível conivência de setores internos da administração pública.
Afinal, não se trata de uma diferença pequena de metragem ou de uma interpretação urbanística marginal. Segundo o próprio Ministério Público, o prédio ultrapassou quase oito metros acima do permitido em uma das áreas mais sensíveis da orla marítima da cidade.
O município também tentou reduzir sua responsabilidade afirmando que a Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo (Secos) comunicou irregularidades e dificuldades enfrentadas durante as fiscalizações da obra. Segundo a prefeitura, não houve omissão deliberada, já que relatórios internos apontaram inconsistências técnicas ao longo do processo.
O Ministério Público, entretanto, entende que as comunicações posteriores não eliminam a responsabilidade do poder público municipal, uma vez que o empreendimento só avançou graças às licenças e alvarás expedidos pela própria Prefeitura de Cabedelo.
Na ação, o MPPB pede que o Município e a construtora sejam condenados solidariamente ao pagamento de indenizações pelos danos urbanísticos e paisagísticos causados à orla marítima até a completa readequação do prédio.
O órgão também requer indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, sustentando que a penalidade precisa ter caráter punitivo, pedagógico e preventivo diante da gravidade dos impactos provocados.
Enquanto a Justiça analisa o caso, outros empreendimentos na orla de Cabedelo também passaram a ser observados pelo Ministério Público. Um dos exemplos mais comentados é o prédio em construção ao lado da Praça Jornalista Neuma Figueiredo, na Avenida Atlântica.
A obra já chama atenção por destoar da altura dos demais edifícios da região e segue avançando rapidamente, já com sete andares além da cobertura. Mesmo diante das suspeitas de descumprimento da Lei do Gabarito, o empreendimento continua sendo executado sem qualquer embargo visível.
O avanço desses prédios reacendeu uma discussão que ultrapassa a arquitetura urbana e entra no campo político e administrativo: erros tão grosseiros são fruto apenas de falhas técnicas — ou revelam um sistema permissivo que beneficiou interesses privados em detrimento da legislação e do patrimônio urbano da cidade?