Paraíba, domingo, 05 de julho de 2026

Assembleia derruba exigência de laudo médico para corredores de rua na ParaíbaClauber Beserra

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Nova lei substitui atestado por termo de responsabilidade em provas a partir de 15 quilômetros e mantém obrigatoriedade de estrutura médica nos eventos.

Os corredores que participam de provas de rua na Paraíba não precisarão mais apresentar laudo médico para competir em percursos de longa distância. A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) alterou a legislação que havia criado a exigência e, com a nova redação publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3), substituiu o atestado por um termo de responsabilidade assinado pelo próprio atleta.

A mudança foi oficializada por meio da Lei nº 14.592/2026, que altera a Lei nº 14.486/2026, publicada em maio deste ano. Pela regra anterior, competidores de meia maratona e maratona eram obrigados a apresentar um laudo médico emitido há, no máximo, seis meses.

Com a alteração, os organizadores de eventos esportivos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros deverão exigir apenas a assinatura de um termo de responsabilidade, no qual o participante declara estar ciente dos riscos da atividade física e recebe orientação sobre a importância da realização de avaliação médica antes da prova.

Apesar da flexibilização da exigência para os atletas, a nova legislação reforça as responsabilidades dos organizadores. A norma determina que as corridas contem com desfibriladores externos automáticos (DEA), além de ambulâncias equipadas e equipes médicas compatíveis com o porte do evento.