O repasse de quase R$ 2 milhões em recursos públicos para a Federação Paraibana de Tiro Prático passou a ser alvo de fortes questionamentos no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Durante sessão realizada nesta quarta-feira (8), o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator da ação que discute a legalidade da emenda parlamentar apresentada pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL), afirmou que há indícios de que a verba esteja sendo destinada a uma finalidade incompatível com o interesse público.
Ao apresentar seu voto, o magistrado sustentou que a destinação dos recursos pode contrariar os princípios que regem a administração pública, ao beneficiar um segmento restrito em vez de ampliar o acesso ao esporte. Para o relator, políticas de incentivo esportivo financiadas com dinheiro público devem priorizar ações de alcance coletivo e inclusão social.
“O fomento ao desporto deve ser orientado pela massificação das atividades e pela inclusão social, não se prestando a patrocinar o lazer de uma elite desportiva com recursos que deveriam ser canalizados para políticas públicas de largo alcance”, afirmou Joás de Brito Pereira Filho durante a sessão.
O desembargador também rebateu o argumento apresentado pela defesa de que o Governo da Paraíba não teria competência para impedir a execução de uma emenda composta por recursos federais. Segundo ele, cabe ao Estado exercer o controle de legalidade sobre a aplicação do dinheiro público, independentemente da origem da verba.
Na avaliação do relator, o plano de trabalho vinculado à emenda possui caráter privado e direcionado a um grupo específico de beneficiários. Ele destacou que o projeto prevê despesas com inscrições, deslocamentos, hospedagens e participação de atletas em competições internacionais, o que, segundo seu entendimento, não atende ao princípio da ampla utilidade social.
A ação em julgamento discute justamente a possibilidade de bloqueio da emenda parlamentar destinada à Federação Paraibana de Tiro Prático e pode estabelecer parâmetros para a fiscalização da aplicação de recursos públicos em projetos esportivos.
Apesar da apresentação do voto do relator, o julgamento não foi concluído. O desembargador Leandro dos Santos pediu vista dos autos, suspendendo a análise do processo e adiando a decisão definitiva sobre a validade da emenda parlamentar.