Paraíba, sexta, 24 de julho de 2026

Paraíba veta cancelamento de planos de saúde de pessoas com autismo

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Nova lei prevê multa de até R$ 88,8 mil para operadoras que descumprirem as regras.

As operadoras de planos de saúde estão proibidas de cancelar unilateralmente contratos de clientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. A medida foi oficializada com a promulgação da Lei nº 14.655, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23), reforçando a proteção aos direitos das pessoas autistas nas relações com as empresas do setor.

A norma, de autoria do deputado estadual Sargento Neto e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino, impede a inclusão de cláusulas que autorizem o cancelamento unilateral de contratos quando o titular ou um dos dependentes for uma pessoa com TEA.

Além da proibição do cancelamento, a legislação também veta práticas consideradas discriminatórias contra pessoas autistas. Entre elas estão a recusa em renovar contratos, a cobrança de valores desproporcionais em razão da condição do beneficiário e a negativa de cobertura para serviços de saúde previstos no contrato.

As operadoras que descumprirem a nova legislação estarão sujeitas a sanções administrativas. A punição prevê advertência e multa que pode chegar a 1.200 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB). Com a UFR fixada em R$ 74,08 para o mês de agosto, o valor máximo da penalidade pode alcançar R$ 88.896.

A nova lei passa a integrar o conjunto de normas estaduais voltadas à proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, buscando impedir práticas consideradas discriminatórias no acesso e na permanência nos planos de saúde.