Falta pouco para o início oficial da corrida eleitoral de 2026. A partir do próximo 16 de agosto, candidatos, partidos, federações e coligações poderão iniciar a propaganda eleitoral em todo o país, marcando o fim da fase de pré-campanha e o começo das ações autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Com a abertura da campanha, estará liberada a divulgação de propaganda em espaços públicos e no ambiente digital, incluindo sites oficiais, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas. Os endereços eletrônicos utilizados deverão ser informados à Justiça Eleitoral no registro da candidatura ou comunicados em até 24 horas após sua criação.
Até o dia 15 de agosto, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, seminários, reuniões e eventos públicos, além de apresentar propostas e buscar apoio político. No entanto, a legislação continua proibindo o pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha, sob pena de caracterização de propaganda eleitoral antecipada.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão seguirá o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo veiculado nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno. A distribuição do tempo entre os candidatos obedecerá aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
As campanhas também deverão cumprir regras específicas para o envio de mensagens eletrônicas. Todo conteúdo disparado deverá identificar claramente o remetente e oferecer ao destinatário a possibilidade de cancelar o recebimento das mensagens, solicitação que deverá ser atendida em até 48 horas.
Outra exigência é a comunicação prévia à Justiça Eleitoral para a realização de carreatas, passeatas e eventos organizados por candidatos ou partidos que envolvam despesas com combustível. Nesses casos, o aviso deverá ser feito com antecedência mínima de 24 horas.
As eleições de 2026 também serão marcadas por regras mais rígidas no enfrentamento à desinformação. As normas atualizadas exigem a identificação de conteúdos produzidos com inteligência artificial, proíbem a divulgação de deepfakes e ampliam os mecanismos de combate às notícias falsas e aos conteúdos manipulados capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.
As regras da propaganda eleitoral estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, com as atualizações promovidas pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que disciplinam a campanha eleitoral deste ano.