Paraíba, quinta, 10 de setembro de 2026

Flávio Dino derruba afastamento determinado por Mendonça e manda Andrei Rodrigues voltar ao comando da PF

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Decisão determina reintegração imediata do diretor-geral e de Leandro Almada à Inteligência da PF; ministro também questionou pedido apresentado pelo Partido Novo.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A medida suspende os efeitos da decisão tomada um dia antes pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados.

Dino tomou a decisão após recurso apresentado por Andrei em um processo que já tramitava sob sua relatoria no Supremo. Além de restabelecer os dois delegados aos cargos, o ministro determinou que eles sejam protegidos contra novas medidas cautelares fundamentadas no cumprimento regular de ordens judiciais.

A decisão de Mendonça havia sido provocada por um pedido do Partido Novo e, além dos afastamentos, determinava a paralisação da elaboração de relatórios de inteligência.

Ao recorrer ao STF, Andrei argumentou que sua retirada do comando da Polícia Federal prejudicaria uma investigação sob relatoria de Dino. A apuração envolve material relacionado a um instituto ligado à produtora responsável pelo filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dino havia autorizado a Polícia Federal a acessar material obtido em uma busca realizada pela Polícia Civil de São Paulo.

No recurso, Andrei sustentou que seu afastamento interferia na organização da equipe responsável pela investigação, atrasava o acesso ao material disponibilizado e comprometia a capacidade de atuação da instituição.

Dino questiona legitimidade do Novo

Outro ponto central da decisão de Flávio Dino foi a participação do Partido Novo no processo. O ministro entendeu que uma legenda partidária não possui legitimidade para requerer medidas cautelares pessoais em um processo penal.

Segundo Dino, o Código de Processo Penal atribui essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.

O ministro também considerou inadequada a apresentação desse tipo de pedido por uma agremiação partidária durante o período eleitoral, destacando que o Novo possui candidatura própria à Presidência da República.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou Dino na decisão.

Ao justificar a urgência da reintegração, o ministro argumentou que o afastamento da cúpula da inteligência da Polícia Federal poderia comprometer centenas de investigações em andamento.

Dino mencionou, entre os exemplos, apurações relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas envolvendo negociação de decisões judiciais e investigações sobre fraudes financeiras.

O ministro também registrou em sua decisão que a atuação de Andrei Rodrigues questionada no caso teria se limitado ao cumprimento de determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Com a nova decisão, Andrei Rodrigues retorna imediatamente à direção-geral da Polícia Federal, enquanto Leandro Almada reassume o comando da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

Com informações do Globo.com