Paraíba, sexta, 06 de novembro de 2026

Presidente da Fundac cumpre lei federal ao regulamentar visitas íntimas em unidades socioeducativas da Paraíba

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Flávio Moreira esclarece que medida não foi criada pela gestão estadual, mas atende à legislação nacional em vigor desde 2012, que deve ser observada em todo o país.

O presidente da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente da Paraíba (Fundac-PB), Flávio Moreira, esclareceu que a regulamentação das visitas íntimas nas unidades socioeducativas do estado não representa uma decisão isolada de sua gestão, mas o cumprimento de uma legislação federal em vigor há mais de 14 anos. A medida está prevista na Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e estabelece regras aplicáveis em todo o território brasileiro.

A explicação foi apresentada após a repercussão da Portaria nº 157/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (4). O documento estabelece procedimentos para a aplicação de um direito já previsto no artigo 68 da legislação federal, que assegura visitas íntimas a adolescentes casados ou que comprovem união estável.

Na prática, a presidência da Fundac regulamentou a aplicação da norma nacional na Paraíba, definindo critérios, exigências e mecanismos de controle. A instituição ressalta que a portaria não cria um novo direito nem autoriza visitas íntimas de forma indiscriminada.

A legislação federal não se restringe à Paraíba. Suas disposições integram o sistema socioeducativo brasileiro e devem ser observadas pelas instituições responsáveis pelo atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas de internação nos estados e no Distrito Federal.

Regras restringem autorização a casos específicos

De acordo com a Fundac, a autorização será destinada exclusivamente a adolescentes e jovens com idade mínima de 16 anos que sejam civilmente casados ou comprovem união estável constituída antes da aplicação da medida de internação definitiva.

O vínculo deverá ser comprovado por documentação, enquanto o visitante precisará passar por identificação e cadastramento. Cada solicitação também será submetida à avaliação da equipe técnica da unidade socioeducativa.

A regulamentação estabelece o limite de duas visitas mensais, com duração de até 60 minutos cada, em ambiente reservado, adequado e seguro.

Além disso, a portaria determina procedimentos de agendamento, acompanhamento multidisciplinar e segurança, incluindo orientações sobre educação sexual, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, planejamento familiar e acesso a métodos contraceptivos.

Fundac nega liberação generalizada

Em nota oficial, a Fundação reforçou que a medida não permite visitas íntimas para crianças nem para adolescentes que estejam fora dos critérios legais e administrativos.

A instituição também destacou que a regulamentação busca conciliar o cumprimento da legislação federal com a proteção integral dos adolescentes, a preservação dos vínculos familiares e a segurança das unidades socioeducativas.

O direito à visita íntima está expressamente previsto no artigo 68 da Lei do Sinase, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em janeiro de 2012. A norma também determina a identificação e o registro dos visitantes pela direção das unidades.
Portal da Câmara dos Deputados

Dessa forma, a portaria assinada por Flávio Moreira estabelece as condições para o exercício de um direito previsto na legislação nacional, sem que a presidência da Fundac tenha competência para simplesmente desconsiderar a garantia estabelecida em lei federal.