O Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão que condena a Unimed João Pessoa a pagar R$ 10 mil por danos morais devido à recusa de cobertura médica em situação urgente. A Terceira Câmara Cível manteve a decisão anterior, baseando-se no entendimento de que a negativa de assistência médica urgente, apesar do período de carência, constitui prática abusiva.
Caso de emergência negado por carência no plano
Um bebê de apenas um ano foi levado em estado grave ao Hospital da Unimed João Pessoa em 29 de dezembro de 2022. A médica que atendeu o caso solicitou internação imediata de dez dias devido ao risco iminente de morte. No entanto, foi negada autorização para a internação devido à carência contratual, informando que a liberação só ocorreria mediante pagamento de R$ 15.000. Os pais do bebê pagaram a quantia com cartão de crédito para garantir o tratamento necessário.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já reconhece como abusiva a recusa de cobertura em casos de urgência, apesar da existência de prazo de carência. A desembargadora reforçou que a situação vivida pelo bebê e seus pais ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral pela angústia e risco enfrentados devido à negativa de cobertura. A decisão ainda permite recurso.