MP de Contas pede suspensão da nomeação de Alanna Galdino e devolução do processo à Assembleia

COMPARTILHAR

Procurador Bradson Camelo aponta ausência de comprovação de trabalho efetivo no cargo comissionado e quer responsabilização por prejuízo ao erário.

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), por meio do procurador Bradson Tibério Luna Camelo, recomendou a suspensão imediata da nomeação e da posse de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Em parecer técnico, o procurador também pediu a imputação de débito à indicada, por ausência de comprovação do exercício do cargo comissionado que ocupava no Governo do Estado, além da devolução do processo à Assembleia Legislativa para anulação do decreto de nomeação.

Segundo o parecer, o processo que levou à indicação de Alanna foi marcado por uma “tramitação extraordinariamente célere”, com etapas decisivas concentradas em apenas 13 dias. O procurador alega que esse rito acelerado, somado à falta de comprovações documentais, fere os princípios constitucionais da administração pública.

A auditoria do TCE constatou que Alanna Galdino não era conhecida na Secretaria de Planejamento, onde estava lotada, e não teve presença registrada, mesmo em função que exigia trabalho presencial. Diante disso, o procurador opinou pela declaração de descumprimento dos requisitos constitucionais, entre eles o tempo mínimo de 10 anos de exercício efetivo na área exigida para o cargo de conselheira.

Bradson Camelo também solicitou que o governador João Azevêdo, o secretário de Administração Tibério Limeira, o secretário de Orçamento e Gestão Gilmar Martins, e a própria Alanna Galdino sejam notificados para apresentar defesa quanto às inconsistências levantadas.

Além disso, o parecer recomenda a instauração de procedimento administrativo pelas Secretarias envolvidas, para identificar os gestores que autorizaram e mantiveram a situação funcional supostamente irregular, e a devolução dos valores recebidos por Alanna durante o período em que, segundo o parecer, não há comprovação de exercício das funções.

Por fim, o procurador reforça que futuras nomeações para cargos no TCE-PB devem observar com rigor os critérios constitucionais. Em tom enfático, ele relembra um princípio defendido por membros da Corte: “Este Tribunal julga fatos, não pessoas.”

COMPARTILHAR

Leia tambem:

plugins premium WordPress