MPPB aponta uso de lei municipal para burlar norma estadual, enquanto prédio na Avenida Oceano Atlântico segue obras acima do permitido e ignora decisões judiciais
A aplicação da chamada Lei do Gabarito, que limita a altura das edificações na orla paraibana, voltou a ser alvo de controvérsia em Cabedelo diante do avanço de construções que ultrapassam os parâmetros legais e desafiam abertamente a atuação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e do Judiciário.
O MPPB ajuizou ações contra a Prefeitura de Cabedelo e construtoras, apontando que empreendimentos vêm se valendo de uma lei municipal para flexibilizar regras urbanísticas e, na prática, burlar a norma estadual e dispositivos da Constituição da Paraíba, especialmente o artigo 229, que trata da proteção ambiental. Segundo o órgão, a legislação local passou a permitir exceções incompatíveis com a Lei do Gabarito, já reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os casos citados, estão prédios localizados nas praias de Areia Dourada e Intermares, com registro de pavimentos construídos além do permitido, ausência de licenças válidas, invasão de recuos legais e descumprimento do Plano Diretor. O Ministério Público destaca exemplos como o Garnier Residence, que teria ultrapassado cerca de cinco metros do limite legal sem habite-se; o Vivere Home Resort, acusado de exceder a altura máxima e avançar sobre áreas obrigatórias; e o empreendimento Emunah, que teria construído 2,53 metros acima do gabarito autorizado.
Um dos pontos que mais chamou atenção, no entanto, é a construção de um edifício na Avenida Oceano Atlântico na orla de Cabedelo, que segue “a todo vapor” apesar das contestações. O prédio destoa visivelmente das edificações vizinhas pela altura elevada, ultrapassando o padrão urbanístico da região. De acordo com informações que circulam nos bastidores, o empreendimento já teria comercializado uma cobertura por valor próximo a milhões de reais, mesmo diante das ações do MPPB e da judicialização do caso.
Nas ações propostas, o Ministério Público pede o embargo total das obras e a suspensão dos atos administrativos que autorizaram os empreendimentos, alertando para o risco da consolidação do chamado “fato consumado”, quando construções irregulares avançam enquanto os processos se arrastam no Judiciário.

MPPB aponta uso de lei municipal para burlar norma estadual, enquanto prédio na Avenida Oceânica segue obras acima do permitido e ignora decisões judiciais
A aplicação da chamada Lei do Gabarito, que limita a altura das edificações na orla paraibana, voltou a ser alvo de controvérsia em Cabedelo diante do avanço de construções que ultrapassam os parâmetros legais e desafiam abertamente a atuação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e do Judiciário.
O MPPB ajuizou ações contra a Prefeitura de Cabedelo e construtoras, apontando que empreendimentos vêm se valendo de uma lei municipal para flexibilizar regras urbanísticas e, na prática, burlar a norma estadual e dispositivos da Constituição da Paraíba, especialmente o artigo 229, que trata da proteção ambiental. Segundo o órgão, a legislação local passou a permitir exceções incompatíveis com a Lei do Gabarito, já reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os casos citados, estão prédios localizados nas praias de Areia Dourada e Intermares, com registro de pavimentos construídos além do permitido, ausência de licenças válidas, invasão de recuos legais e descumprimento do Plano Diretor. O Ministério Público destaca exemplos como o Garnier Residence, que teria ultrapassado cerca de cinco metros do limite legal sem habite-se; o Vivere Home Resort, acusado de exceder a altura máxima e avançar sobre áreas obrigatórias; e o empreendimento Emunah, que teria construído 2,53 metros acima do gabarito autorizado.
Um dos pontos que mais chamou atenção, no entanto, é a construção de um edifício na Avenida Oceânica, na orla de Cabedelo, que segue “a todo vapor” apesar das contestações. O prédio destoa visivelmente das edificações vizinhas pela altura elevada, ultrapassando o padrão urbanístico da região. De acordo com informações que circulam nos bastidores, o empreendimento já teria comercializado uma cobertura por valor próximo a milhões de reais, mesmo diante das ações do MPPB e da judicialização do caso.
Nas ações propostas, o Ministério Público pede o embargo total das obras e a suspensão dos atos administrativos que autorizaram os empreendimentos, alertando para o risco da consolidação do chamado “fato consumado”, quando construções irregulares avançam enquanto os processos se arrastam no Judiciário.
A Lei do Gabarito foi criada com o objetivo de preservar a paisagem da orla, garantir ventilação natural, incidência solar adequada e proteger a beleza cênica do litoral paraibano — fatores considerados estratégicos para o meio ambiente e o turismo. O STF já reafirmou a constitucionalidade da norma, reforçando que o crescimento urbano deve respeitar critérios de sustentabilidade.
Apesar disso, o avanço de obras acima do permitido reacende o debate sobre a eficácia da fiscalização municipal e estadual. O próprio setor da construção civil tem apontado falhas no controle do poder público, enquanto cresce a pressão social por uma atuação mais rigorosa que impeça a flexibilização de regras ambientais por meio de legislações locais que confrontam normas superiores.
O embate jurídico e urbanístico expõe um conflito central para o futuro da orla de Cabedelo: o equilíbrio entre desenvolvimento imobiliário, respeito às leis ambientais e a autoridade das decisões judiciais.





