Cabedelo entra em fase decisiva para eleição suplementar marcada para abril

COMPARTILHAR

Restrições a agentes públicos e candidatos começam a valer nesta segunda (12); pleito foi convocado após cassação do ex-prefeito.

A partir desta segunda-feira (12), entram em vigor as restrições legais que marcam o início da corrida eleitoral para a escolha do novo prefeito e vice de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. A eleição suplementar está marcada para o dia 12 de abril, após a cassação dos mandatos anteriores por abuso de poder político e econômico.

As normas previstas na Resolução nº 38/2025 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) proíbem, entre outras ações, a veiculação de publicidade institucional por parte de órgãos públicos, exceto em casos de serviços essenciais ou emergenciais devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Também ficam vetados pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral, além da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas ou eventos patrocinados com recursos públicos. O objetivo é garantir isonomia na disputa e evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

A eleição foi convocada após decisão da Justiça Eleitoral que cassou os mandatos do então prefeito André Coutinho (Avante) e da vice-prefeita Camila Holanda (PP), ambos acusados de abuso de poder nas eleições de 2024. Desde então, o comando da cidade está sob responsabilidade do presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto, que assumiu interinamente o Executivo.

Cronograma da eleição suplementar em Cabedelo:

  • Convenções partidárias: de 29 de janeiro a 14 de fevereiro

  • Registro de candidaturas: até 24 de fevereiro, às 19h

  • Propaganda eleitoral: de 25 de fevereiro a 9 de abril

  • Dia da eleição: 12 de abril

  • Prestação de contas: até 12 de maio

Poderão votar os eleitores com situação regularizada até 13 de novembro de 2025. Apenas partidos com estatuto registrado no TSE há pelo menos seis meses e com diretório ativo no município poderão lançar candidatos.

COMPARTILHAR

Leia tambem: