Imposto de Renda: quase 70 mil paraibanos ainda não declararam e podem ser multados

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Prazo termina nesta sexta-feira (31); multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido

A poucas horas do fim do prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, quase 70 mil paraibanos ainda não haviam prestado contas à Receita Federal. Até as 7h30 desta sexta-feira (31), apenas 426.617 declarações haviam sido entregues no estado, de um total esperado de 496.332, segundo dados do observatório da Receita.

Devem declarar o IRPF os contribuintes que, entre outros critérios, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

Uma das formas de agilizar o processo é usando a declaração pré-preenchida, disponível desde 2021 para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Esse modelo já traz informações recuperadas automaticamente pela Receita com base em dados do ano anterior.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

  • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (FGTS, doações, heranças, PLR etc.);

  • Quem obteve ganho de capital com venda de bens ou direitos;

  • Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2023;

  • Quem operou na Bolsa de Valores;

  • Quem teve receita com atividade rural acima de R$ 153 mil;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em 2023.

Isenção para portadores de doenças graves

Aposentados ou pensionistas com doenças listadas na Lei nº 7.713/88 podem solicitar isenção do imposto. Entre elas: câncer, doenças do coração, Parkinson, hepatopatias graves, cegueira, esclerose múltipla, entre outras.

Multa para quem não entregar

Quem não entregar a declaração no prazo e se enquadrar na obrigatoriedade, estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.

A penalidade começa a contar já no sábado (1º de junho) e segue até o envio da declaração ou, em caso de não envio, até o lançamento de ofício da Receita.

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