Nova lei na Paraíba proíbe valor mínimo em apps de delivery e promete reforço na fiscalização

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Norma estadual veta exigência de pedido mínimo em plataformas de entrega e prevê multas de até mil UFR-PB; Procon de João Pessoa intensificará autuações.

Entrou em vigor nesta quarta-feira (20) uma nova legislação estadual que proíbe aplicativos de delivery de exigirem valor mínimo para a finalização de compras na Paraíba. A medida, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial do Estado e já começa a gerar impactos na fiscalização do comércio digital.

Para o secretário do Procon de João Pessoa, Júnior Pires, a nova lei representa um avanço na garantia dos direitos do consumidor paraibano. “É uma legislação que chega para fortalecer o que já realizamos na prática. O Código de Defesa do Consumidor já considera abusiva a exigência de valor mínimo para concluir uma compra. Agora, temos um instrumento local que reforça esse entendimento e amplia a nossa atuação”, afirmou.

Segundo Pires, o Procon da capital já vinha autuando plataformas que impunham valor mínimo de compra aos clientes. Com a nova norma, a fiscalização será intensificada. “O consumidor tem o direito de adquirir apenas o item que deseja, sem ser forçado a complementar o pedido. O artigo 35 do CDC é claro: o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta”, destacou.

A nova regra vale para todas as plataformas de entrega — sejam nacionais ou locais — que operem na Paraíba. Estão previstas sanções para as empresas que descumprirem a norma, incluindo advertências por escrito, multas que podem chegar a até 1.000 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba) e, em casos mais graves ou de reincidência, suspensão temporária das atividades por até 30 dias.

Os valores arrecadados com as penalidades serão revertidos para ações educativas e de conscientização sobre os direitos do consumidor.

Pires também comentou sobre a possível judicialização da lei por parte das empresas, mas se mostrou confiante na validade do texto. “As assembleias legislativas têm sim prerrogativa para legislar em matéria de defesa do consumidor. Acreditamos que essa legislação é constitucional e vem, acima de tudo, reforçar um direito que já existe, mas que nem sempre é respeitado pelas plataformas”, disse.

Com isso, a Paraíba se junta a um movimento crescente de estados que buscam regulamentar as relações de consumo no ambiente digital. A nova legislação coloca o consumidor paraibano em posição mais protegida diante de práticas consideradas abusivas por órgãos de defesa do consumidor.

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