Pedidos de suspensão feitos pela campanha de Bruno Cunha Lima são indeferidos por falta de provas.
A juíza responsável pela propaganda eleitoral em Campina Grande, Daniela Falcão, indeferiu dois pedidos feitos pelo partido União Brasil, associado ao candidato à reeleição, Bruno Cunha Lima, que buscavam suspender o guia eleitoral de rádio e televisão do candidato da oposição, Dr. Jhony Bezerra (PSB). As solicitações argumentavam que o candidato opositor utilizou informações falsas sobre o programa Opera Paraíba, alegando que Dr. Jhony havia difundido fake news ao discutir os resultados do programa de cirurgias eletivas.
Na decisão, a magistrada pontuou que não existem provas suficientes que sustentem a alegação de uso de notícias falsas por parte da campanha de Dr. Jhony Bezerra. “Não há elementos probatórios que comprovem o uso de Fake News”, afirmou a juíza Falcão em sua análise.
A tentativa de interromper a divulgação das propagandas eleitorais de Dr. Jhony foi refutada de forma categórica, com a juíza concluindo que não existe base legal para a ação: “Isto posto, com fulcro nos argumentos supra elencados, INDEFIRO a tutela de urgência antecipada requerida, nos termos do art. 330 do CPC, diante da inexistência de prova concreta da alegada propaganda irregular por meio de Fake News,” finalizou a juíza da 17ª zona eleitoral.