Medida Provisória anula trecho da Lei Complementar nº 166/2024 que flexibilizava a altura de edificações na orla de João Pessoa.
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou nesta quinta-feira (18) uma Medida Provisória que revoga o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, que havia sido apontado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) como responsável por flexibilizar a chamada “Lei do Gabarito” — norma que limita a altura das construções na orla marítima da capital.
A iniciativa ocorre após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar, por ampla maioria, a inconstitucionalidade do dispositivo. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o tribunal entendeu que o artigo violava princípios constitucionais relacionados à proteção ambiental.
Na Medida Provisória, o prefeito cita a decisão do TJPB, proferida em 10 de dezembro de 2025, e afirma que a revogação busca garantir a observância ao dever do Poder Público de preservar o meio ambiente para as gerações atuais e futuras.
Com a edição da medida, todo o conteúdo do artigo 62 — incluindo incisos, parágrafos e alíneas — é anulado, restabelecendo as regras anteriores de uso e ocupação do solo em João Pessoa. A MP passa a ter validade a partir da data de sua publicação.
A chamada “Lei do Gabarito” é considerada um dos principais instrumentos legais de proteção da orla da capital, tendo sido defendida historicamente por entidades ambientais, Ministério Público e organizações da sociedade civil, com o objetivo de conter a verticalização da faixa litorânea e preservar o patrimônio natural da cidade.





