Conselheiro Nominando Diniz defende legalidade do ato e rejeita interferência do TCE em decisão da Assembleia Legislativa.
O conselheiro Nominando Diniz, relator do processo que analisa a indicação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), votou nesta quarta-feira (23) pela manutenção da nomeação. A sessão de julgamento continua em andamento com os votos dos demais conselheiros.
Em seu voto, Diniz argumentou que não cabe ao TCE-PB anular atos administrativos originados exclusivamente no Poder Legislativo, reforçando a autonomia entre os poderes. O relator ainda citou a recente decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, que suspendeu a liminar judicial que havia barrado a posse da indicada.
“Não cabe ao Tribunal de Contas interferir no mérito de um ato administrativo de competência alheia, sob o pretexto de anulação da indicação de Alanna Galdino”, disse. Ele destacou que qualquer decisão em sentido contrário violaria o princípio da separação dos poderes e o artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal, que protege o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Sobre os requisitos constitucionais para a função de conselheira, conforme o artigo 73 da Constituição, o relator considerou que não há nenhuma irregularidade que justifique o afastamento da indicada. “Não existe aberração jurídica ou qualquer vício insanável na nomeação. A avaliação do notório saber cabe ao governador”, afirmou.
Nominando Diniz votou pelo indeferimento da medida cautelar, considerou a representação improcedente e rejeitou o pedido de nulidade do ato da Assembleia Legislativa e da nomeação feita pelo governador João Azevêdo. Ao final, determinou o arquivamento do caso.