Decisão unânime considera inconstitucional a fixação automática dos subsídios do prefeito e vereadores com base em cargos federais e estaduais; 13º salário para parlamentares também foi anulado.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (3), a Emenda nº 003/2023 à Lei Orgânica do Município de Campina Grande. A norma, aprovada pela Câmara Municipal, estabelecia que os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores seriam calculados com base em percentuais dos vencimentos de autoridades federais e estaduais — prática considerada ilegal pela Corte.
O texto previa, por exemplo, que os subsídios dos gestores municipais corresponderiam a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto os vencimentos dos vereadores seriam definidos com base na remuneração dos deputados estaduais. A emenda também instituiu o pagamento de 13º salário para os parlamentares, sem a exigida aprovação por meio de lei específica na legislatura anterior.
A decisão foi unânime no Órgão Especial do TJPB. O tribunal reconheceu a inconstitucionalidade com efeitos retroativos (ex tunc) e amplitude geral (erga omnes), mas determinou que não haverá devolução dos valores já recebidos de boa-fé pelos agentes políticos até a data do julgamento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação PSOL-Rede e pela Rede Sustentabilidade. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, argumentou que a emenda afronta os princípios constitucionais da autonomia dos entes federativos, ao vincular remunerações entre esferas distintas do poder público.
“A norma viola frontalmente os artigos 37, inciso XIII, e 39, §1º, da Constituição Federal, ao comprometer o princípio federativo e a autonomia municipal”, destacou o desembargador. Ele também criticou a criação do 13º subsídio para vereadores, por ter sido instituído sem a devida previsão legal aprovada em legislatura anterior — condição obrigatória conforme entendimento consolidado do STF.
A decisão do TJPB estabelece um precedente relevante para outras câmaras municipais da Paraíba e de outros estados, especialmente aquelas que tentam aplicar reajustes automáticos ou criar benefícios sem respaldo jurídico claro.
Outro lado
Em nota oficial, a Prefeitura de Campina Grande afirmou que a Emenda nº 003/2023 não foi proposta pelo Poder Executivo. Segundo a administração, os salários pagos atualmente seguem leis específicas que não se aproximam dos percentuais adotados como referência pela emenda julgada inconstitucional.
A Procuradoria Geral do Município destacou ainda que, na defesa apresentada ao tribunal, a vinculação ao subsídio dos ministros do STF foi tratada apenas como um teto referencial, e não como parâmetro de cálculo efetivo.