TRE-PB deve julgar na quinta recurso que pode manter cassação do prefeito de Cabedelo e inelegibilidade de Vitor Hugo

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Relatoria do processo passou para o juiz Kéops de Vasconcelos após suspeição do antigo relator; julgamento pode definir futuro político do município.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve iniciar na próxima quinta-feira (23) o julgamento do recurso que contesta a decisão que tornou o ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, inelegível por oito anos e cassou os mandatos do atual prefeito André Coutinho e da vice-prefeita Camila Holanda. O caso será analisado após o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires solicitar a inclusão do processo na pauta do plenário da Corte Eleitoral.

A análise do recurso sofreu atraso após o então relator, juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, declarar suspeição por foro íntimo na segunda-feira (13), o que o levou a deixar o processo. No mesmo dia, houve redistribuição e a relatoria passou oficialmente para o juiz Kéops de Vasconcelos. De acordo com a movimentação registrada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o processo já está concluso e pronto para julgamento.

A ação teve origem na 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo, que decidiu pela cassação dos mandatos de André Coutinho (prefeito), Camila Holanda (vice) e do vereador Márcio Silva, além de determinar a inelegibilidade do ex-prefeito Vitor Hugo por oito anos. A decisão foi proferida pela juíza Thana Michele Carneiro Rodrigues no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A denúncia aponta suposta influência do crime organizado nas eleições de 2024 em Cabedelo. As investigações que embasaram a ação foram iniciadas após a Operação En Passant, deflagrada pelo Gaeco em parceria com a Polícia Federal durante o período eleitoral. Segundo o Ministério Público, o grupo político então no poder teria recebido apoio de uma organização criminosa atuante no município.

Os réus recorreram da decisão e permanecem nos cargos até julgamento definitivo do caso pelo TRE-PB.

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