MPPB recomenda embargo de prédio construído acima do limite permitido em Cabedelo

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Obra excede a altura máxima definida pela lei e pode sofrer demolição parcial caso irregularidade comprometida legalidade do projeto.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta quarta-feira (19), o embargo de um prédio em construção na praia de Areia Dourada, em Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. A medida foi definida durante audiência com representantes da Prefeitura de Cabedelo e ocorre no âmbito de um inquérito instaurado para apurar a legalidade da obra.

A investigação teve início no ano passado após denúncias sobre uma possível construção irregular na rua Rodrigo Santiago de Brito Pereira, nº 150, sob responsabilidade da empresa OCA Construção e Incorporação Ltda. Conforme indicado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPPB, a edificação ultrapassa o limite máximo de altura permitido para uma área.

De acordo com a promotora de Justiça Renata Luz, a vistoria realizada pelo NAT acordos que o prédio atingiu 27,47 metros de altura , excedendo em 2,72 metros o limite de 24,75 metros previsto na Lei Complementar nº 031/2011 .

“Esse trabalho está sendo feito em várias obras de Cabedelo. Nessa, especificamente, o Núcleo de Apoio Técnico do MPPB realizou uma vistoria e informou, em relatório, que estava localizado no trecho de restrição de altura máxima, que é de 24,75 metros, conforme Lei Complementar nº 031/2011. Ainda de acordo com essa análise técnica, a edificação já possui sua superestrutura finalizada, sendo possível aferir a altura de 27,47 metros, medida superior em 2,72 metros ao valor permitido. Concluímos, portanto, que a construção da edificação não atende à Lei do Gabarito e não cumpre a Constituição do Estado da Paraíba” , explicou a promotora.

Recomendações e precauções

Durante a audiência, o MPPB solicita que a Prefeitura de Cabedelo realize, em até sete dias , uma fiscalização detalhada no empreendimento para confirmar as irregularidades apontadas na vistoria técnica. Caso a infração seja confirmada, o Ministério Público recomendou o embargo imediato da obra e a interrupção de qualquer avanço na construção.

Além disso, o órgão sugeriu que a Prefeitura determinasse a demolição parcial da estrutura , caso a altura excedente comprometa a legalidade do projeto. A demolição pode ser necessária para que a construção fique dentro dos padrões estabelecidos pela legislação municipal. A recomendação também inclui a suspensão de novas licenças para obras que não atendam às normas urbanísticas da cidade , garantindo que novos empreendimentos respeitem os limites estabelecidos.

A construtora responsável pela obra também será notificada e terá dez dias para apresentar justificativas sobre a divergência entre o projeto planejado e a construção realizada. A empresa deve esclarecer se houve erro no planejamento ou se a edificação foi alterada sem aprovação da Prefeitura, o que pode acarretar deliberações e até mesmo outras ações judiciais.

Análise da constitucionalidade da legislação municipal

Além das medidas externas à fiscalização da obra, a Promotoria de Justiça abriu um procedimento administrativo para que o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, avaliasse a constitucionalidade da legislação municipal de Cabedelo. Segundo a promotora Renata Luz, há uma promessa de que a norma que regulamenta a altura das edificações pode estar em desacordo com a Constituição Estadual , especificamente o artigo 229 , que trata das regras de ordenamento urbano e preservação ambiental.

Caso seja constatada a inconstitucionalidade da legislação municipal, o Ministério Público poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender as normas que flexibilizam as restrições urbanísticas na cidade. Essa ação poderia impactar outros empreendimentos que estejam em situação se

O caso segue sob análise do Ministério Público e da Prefeitura de Cabedelo. Se as irregularidades forem confirmadas e as recomendações não forem atendidas, a Construtora poderá sofrer avaliações, incluindo multa, embargo definitivo da obra e obrigações de adequação às normas vigentes .

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