Mesmo com a atuação formal do Judiciário, familiares e parte da sociedade questionam se há, de fato, justiça quando uma vida é perdida por um motorista alcoolizado
Mesmo quando a Justiça age dentro da lei, permanece a sensação — para a família e para parte da sociedade — de que nunca há justiça suficiente quando alguém perde um ente querido vítima de um motorista embriagado. Esse sentimento volta ao centro do debate com a audiência marcada para o dia 4 de março de 2026, quando a 2ª Vara Regional das Garantias da Paraíba analisará a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no caso da morte do zelador Maurílio Silva de Araújo.
O acordo foi proposto pelo Ministério Público da Paraíba e aceito por Arthur José Rodrigues de Farias, de 22 anos, investigado pelo atropelamento. Ele é filho da prefeita de Pilar, Patrícia Farias.
O caso
O atropelamento ocorreu na Avenida Afonso Pena, em João Pessoa. Segundo os autos do inquérito, o veículo conduzido por Arthur invadiu a calçada e atingiu Maurílio, que realizava serviço de jardinagem no momento do impacto.
O motorista havia saído de uma festa de formatura e dirigia após consumir bebida alcoólica. Ele se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas admitiu ter ingerido bebida. Maurílio foi socorrido e levado ao Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, mas morreu em 1º de junho em decorrência dos ferimentos.
Imagens de circuito de segurança registraram o momento em que o carro sobe na calçada e atinge a vítima.
O que prevê o acordo
O ANPP — instrumento previsto na legislação penal brasileira para crimes sem violência ou grave ameaça e para investigados sem antecedentes — estabelece três obrigações principais:
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pagamento de R$ 50 mil aos familiares da vítima, a título de reparação;
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prestação pecuniária a entidade social (valor não divulgado);
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suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por seis meses.
Durante o inquérito, a defesa sugeriu a celebração do acordo e apresentou laudo médico indicando diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH). Sem antecedentes criminais, o investigado preenche os requisitos legais para o benefício, que depende de homologação judicial.
Caso o acordo seja confirmado, o processo ficará suspenso até o cumprimento integral das condições. Ao final, comprovado o cumprimento, o Ministério Público poderá solicitar o arquivamento do caso.
Prisão e fiança
Logo após o atropelamento, Arthur foi preso em flagrante. Ele pagou fiança de R$ 15 mil para responder ao processo em liberdade.
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Zoom.
A posição da magistrada
Responsável pela análise do acordo, a juíza Conceição Marsicano ressaltou que o ANPP está previsto na legislação, mas destacou a “extrema gravidade concreta” da conduta.
No despacho, a magistrada observou que a formalização do acordo não reduz a severidade do resultado nem elimina a reprovação estatal, enfatizando que o benefício se fundamenta em critérios objetivos definidos em lei.
Justiça formal x justiça sentida
O caso reacende um debate recorrente no país: até que ponto instrumentos legais como o ANPP atendem ao sentimento de justiça em crimes com resultado morte, especialmente quando envolvem direção sob efeito de álcool?
Enquanto a Justiça analisa os requisitos técnicos do acordo, familiares da vítima e parte da opinião pública convivem com uma dor que não prescreve — e com a sensação de que nenhuma medida compensatória é capaz de reparar a perda de uma vida.






