Ministro Bruno Dantas rejeita parecer técnico e isenta parlamentar, mesmo com indícios de que ele teria autorizado pagamento sem comprovação de trabalho.
O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), da bancada evangélica, escapou de penalidades em um caso envolvendo uma suposta funcionária fantasma em seu gabinete. A decisão foi tomada pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), que afastou a responsabilização do parlamentar e atribuiu a culpa exclusivamente à ex-secretária parlamentar Solange de Oliveira Mota.
Ela foi condenada a pagar multa de R$ 20 mil e a ressarcir os cofres públicos em mais R$ 164 mil, por acumular ilegalmente dois cargos públicos: um na Câmara dos Deputados e outro como auxiliar de serviços gerais em uma escola estadual na cidade de Sapé (PB), com carga horária semanal de 40 horas.
A área técnica do TCU havia apontado que tanto Solange quanto Aguinaldo Ribeiro deveriam ser responsabilizados, por considerar que o deputado permitiu o pagamento de salário à funcionária sem comprovação de que ela de fato trabalhava no gabinete. O relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Câmara dos Deputados reforçou essa posição, destacando que as folhas de ponto assinadas não comprovavam a contraprestação laboral.
Mesmo diante dessas evidências, o ministro Bruno Dantas entendeu que a existência de uma estrutura administrativa intermediária na Câmara afastava a responsabilidade direta do deputado. “A responsabilidade pela ausência de contraprestação laboral não pode ser automaticamente imputada ao parlamentar”, afirmou em seu voto, aprovado pelo plenário do TCU em 25 de junho.
A defesa de Solange Mota entrou com embargos de declaração, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal em 3 de setembro. Para os técnicos do TCU, o ponto central do processo não era apenas o acúmulo de cargos, mas a ausência de qualquer comprovação de que a servidora tivesse efetivamente prestado serviço à Câmara dos Deputados.
O caso levanta questionamentos sobre o alcance da responsabilidade de parlamentares no controle de suas equipes e sobre os critérios adotados pelo TCU para isentar autoridades mesmo diante de irregularidades comprovadas por suas subordinadas.





