Por maioria, ministros consideram que norma fere princípios da livre iniciativa e da proteção ambiental; regra estava em vigor há mais de 12 anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 9.771/2012 do Estado da Paraíba, que obrigava supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais a fornecerem gratuitamente embalagens para os produtos adquiridos pelos consumidores. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado nesta segunda-feira (18), após ação movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (ABAAS).
Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli, que considerou que a norma impõe um ônus desnecessário ao setor privado e interfere indevidamente na livre iniciativa — princípios assegurados pela Constituição Federal nos artigos 1º e 170. Apenas os ministros Edson Fachin e Flávio Dino votaram pela manutenção parcial da lei, com ressalvas.
Em seu voto, Toffoli afirmou que, embora a norma invoque proteção ao consumidor, ela representa uma forma indireta de “venda casada”, uma vez que os custos das embalagens acabam embutidos nos preços dos produtos. O relator destacou ainda que a gratuidade obrigatória das sacolas não é essencial para garantir os direitos do consumidor e que a escolha entre cobrar ou não pelo item deve ser estratégica e definida por cada empresa.
A ABAAS argumentou que a lei estadual violava o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao estimular o consumo de embalagens descartáveis, e gerava impactos econômicos negativos, tanto para os comerciantes quanto para os consumidores. A entidade também afirmou que, ao obrigar o fornecimento das sacolas, a norma acabava por onerar todos os clientes, inclusive os que não as utilizam.
O governo da Paraíba, por outro lado, sustentava que a lei visava proteger os consumidores, sobretudo os de baixa renda, além de incentivar o uso de embalagens sustentáveis. A Assembleia Legislativa do estado reforçou que a norma foi aprovada dentro da legalidade e não especificava o tipo de material, o que permitiria soluções biodegradáveis. Ainda assim, os argumentos não prevaleceram.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestaram contra a exigência, reforçando que a medida afronta o princípio da liberdade econômica e cria uma obrigação sem garantias reais de benefício ao consumidor.
Com a decisão, o STF deve fixar a seguinte tese: “São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa”. A medida tem efeito vinculante e pode influenciar outras legislações semelhantes em vigor em diferentes estados brasileiros.