A diferença é perceptível na paisagem de Intermares e agora está oficialmente sob investigação. Um empreendimento em construção no bairro, em Cabedelo, na Grande João Pessoa, tornou-se alvo de um Procedimento Preparatório instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para apurar se a altura da edificação respeita os limites estabelecidos pela legislação urbanística.
O caso reforça um questionamento que o ComunicaPB já vinha trazendo à tona ao chamar atenção para a disparidade entre a altura da construção e a dos imóveis existentes no entorno. A diferença visual, por si só, não comprova uma ilegalidade, mas levanta dúvidas sobre o cumprimento das regras de gabarito — justamente o ponto que agora deverá ser esclarecido pela investigação do Ministério Público.
O procedimento teve origem em uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPPB. Segundo o relato, o empreendimento, localizado ao lado do Edifício Porto Mar Flat, apresentaria oito pavimentos na fachada frontal e nove na parte posterior, situação que poderia representar uma altura superior à permitida para aquele trecho.
No curso da apuração inicial, a Secretaria Municipal de Controle do Uso e Ocupação do Solo (SECOS) informou que o imóvel está localizado a 108 metros da linha de referência da maré de sizígia.
De acordo com as informações reunidas no procedimento, a Lei Complementar Municipal nº 31/2011 estabelece para esse trecho altura máxima de 24,75 metros para as edificações.
A informação apresentada pelo município, no entanto, não encerrou o questionamento.
A promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos entendeu ser necessário aprofundar a investigação para determinar qual é a altura efetivamente alcançada pelo empreendimento e se a construção corresponde aos parâmetros urbanísticos aplicáveis ao local.
A Promotoria determinou a publicação da portaria no Diário Oficial do MPPB e a realização de novas diligências técnicas no empreendimento. A intenção é obter elementos objetivos que permitam comparar o que foi efetivamente construído com os limites de altura e as condições estabelecidas no licenciamento da obra.
A investigação ganha relevância especialmente por envolver uma das áreas mais valorizadas e verticalizadas do litoral de Cabedelo, onde o controle da ocupação urbana e o respeito aos limites estabelecidos pela legislação têm impacto direto sobre a paisagem e o ordenamento da orla.
Por enquanto, não há conclusão do Ministério Público de que a construção seja irregular. É justamente essa dúvida que o Procedimento Preparatório pretende esclarecer.
Caso as diligências constatem descumprimento da legislação ou das condições de licenciamento, os elementos reunidos poderão subsidiar a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais.
A questão que vinha sendo levantada pelo ComunicaPB, portanto, passa agora a depender de uma resposta técnica: qual é a altura real do prédio e ela está, ou não, dentro do limite permitido para aquele ponto de Intermares?