O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheceu, por unanimidade, nesta segunda-feira (17), a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar processos relacionados à Operação Xeque-Mate e determinou a remessa dos casos à Justiça Comum.
Ao analisar os processos, os desembargadores entenderam que os fatos levados à Corte não apresentavam elementos suficientes para caracterizar crimes eleitorais que justificassem a permanência das ações na Justiça especializada.
A relatoria ficou com a desembargadora Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, que votou pelo reconhecimento da incompetência da Justiça Eleitoral e pelo retorno dos processos ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
“Então, voto é para reconhecer a incompetência dessa Justiça especializada e determinar a remessa dos feitos que lhe são conexos ao Tribunal de Justiça da Paraíba”, resumiu a relatora durante o julgamento.
A definição de qual ramo do Judiciário deve analisar os processos da Xeque-Mate tornou-se um dos pontos centrais da longa batalha judicial envolvendo a operação.
As defesas sustentaram a existência de fatos relacionados ao processo eleitoral, entre eles suposto abuso de poder econômico, o que justificaria a competência da Justiça Eleitoral para analisar também os crimes comuns eventualmente conexos.
No julgamento desta segunda, entretanto, prevaleceu o entendimento de que os fatos analisados estavam relacionados ao exercício dos mandatos e não configurariam, por si, ilícitos eleitorais capazes de manter os processos na Justiça especializada.
Com a decisão, os feitos deverão retornar ao Tribunal de Justiça da Paraíba, onde terão prosseguimento na Justiça Comum.
Deflagrada em 2018 pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, a Operação Xeque-Mate investigou um esquema de corrupção envolvendo agentes políticos, empresários e servidores públicos em Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa.
Entre os episódios investigados está a negociação envolvendo o mandato do então prefeito José Maria de Lucena Filho, conhecido como Luceninha. A operação também deu origem a investigações e ações relacionadas a suspeitas de corrupção e atuação de organização criminosa no município.
Ao longo dos anos, a definição sobre a competência para julgar os diferentes processos passou por decisões da Justiça estadual, tribunais superiores e da própria Justiça Eleitoral.
A decisão desta segunda-feira acrescenta um novo capítulo a esse percurso: ao não identificar, nos processos julgados, elementos que justificassem a competência eleitoral, o TRE-PB determinou que os casos retornem à Justiça Comum.