Paraíba, quarta, 07 de outubro de 2026

Tribunal de Justiça declara inconstitucionalidade de cargos comissionados em Conde

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Decisão aponta falta de especificação das funções e atribuições dos cargos criados pela Lei nº 1.119/2022.

O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão virtual, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 4° e dos Anexos I e II da Lei nº 1.119/2022 do Município de Conde, que tratava da criação de cargos comissionados. A decisão foi relatada pelo desembargador Leandro dos Santos e veio após uma ação proposta pelo Ministério Público estadual.

O Ministério Público argumentou que a legislação falhava ao não detalhar as funções dos cargos comissionados, violando os artigos 10 e os incisos II, VIII e XXV do artigo 30 da Constituição Estadual. O relator do processo destacou que os cargos não se destinavam a funções de direção, chefia ou assessoramento, que justificariam o regime de confiança, mas sim a atividades de caráter técnico-burocrático, que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público.

“A nomenclatura dos cargos, somada à falta de especificação ampla de suas atribuições e qualificações técnicas necessárias, configura a inconstitucionalidade dos dispositivos”, enfatizou o desembargador Leandro dos Santos. Ele também ressaltou que a decisão não proíbe a criação de cargos comissionados ou a contratação de funcionários públicos, mas exige que tal implementação respeite estritamente a Constituição Estadual e os princípios de moralidade, impessoalidade e isonomia, visando ao interesse público.

Para garantir a continuidade do serviço público e evitar a paralisação das atividades, o relator estipulou um prazo de 180 dias para o cumprimento da decisão, a contar da publicação do acórdão.