A Justiça Eleitoral da Paraíba determinou que o candidato a deputado federal Rodrigo Lima (NOVO) se abstenha de republicar ou reproduzir ataques pessoais contra o deputado federal e presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos). A decisão, expedida nesta quarta-feira (26) pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho, prevê multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
A medida foi tomada após Hugo Motta acionar a Justiça Eleitoral por causa de um vídeo publicado por Rodrigo Lima nas redes sociais. Na gravação, o candidato utiliza expressões como “caba safado”, “câncer na política da Paraíba”, “câncer na política do Brasil”, “mentiroso” e “traidor” ao se referir ao parlamentar. Em outro trecho, também faz referência à família de Motta, afirmando que “esse aqui é sujo, a família toda é suja”.
Ao analisar o caso, Aluízio Bezerra Filho considerou, em decisão preliminar, que parte das declarações ultrapassou os limites da crítica política e avançou para a desqualificação pessoal.
“Não se trata de exigir urbanidade ou cortesia no debate eleitoral, que naturalmente comporta linguagem contundente, ácida e até desagradável”, afirmou o magistrado. Segundo ele, o conjunto das declarações “ultrapassa a crítica à atuação pública e se desloca para o plano da desqualificação pessoal”, com potencial de atingir a honra e a imagem de Hugo Motta e de sua família.
A decisão, no entanto, fez uma distinção entre os ataques pessoais e as declarações de Rodrigo Lima relacionadas ao episódio envolvendo Daniel Vorcaro.
Nesse ponto, o desembargador entendeu que as afirmações fazem referência a acontecimentos passíveis de verificação e que foram noticiados pela imprensa. Para o magistrado, os elementos apresentados até o momento não permitem classificar essas referências como “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”.
O vídeo alvo da ação já havia sido removido do Instagram nesta quarta-feira. Para o desembargador, a exclusão atendeu ao pedido imediato de retirada do conteúdo, mas não encerrou a discussão judicial sobre a possibilidade de repetição das declarações.
Antes de ser retirado, o vídeo havia alcançado 1.860 curtidas, 227 comentários e 137 republicações, conforme os elementos apresentados no processo. Para o magistrado, os números demonstram a capacidade de circulação e reprodução do conteúdo nas redes sociais.
A tutela de urgência foi deferida parcialmente. Rodrigo Lima deverá se abster de republicar, reproduzir, compartilhar ou impulsionar o vídeo original ou reproduções que repitam os ataques pessoais à honra apontados na decisão.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por ato, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O desembargador também determinou a citação de Rodrigo Lima para que apresente defesa no prazo de dois dias. Depois dessa etapa, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar no processo.
A decisão é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da ação.
