Paraíba, quinta, 08 de outubro de 2026

Advogado explica porque parentesco não qualifica o homicídio como abordado no Linha Direta

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Para o advogado criminalista Romulo Palitot “O homicídio qualificado é cometido em circunstâncias que tornam o crime muito mais grave do que é, seja por motivos (torpe ou fútil), meios (insidiosos ou cruéis), modos (recursos que dificultam ou tornam impossível a defesa da vítima), finalidades (conexão com outro delito), feminicídio e funcional, estando estabelecido no Código Penal brasileiro, em seu art. 121, § 2º, com um rol taxativo, mas também com interpretações analógicas, com o emprego de fórmula geral. Precisamos esclarecer que o homicídio simples tem uma pena de 6 a 20 anos, enquanto que o homicídio qualificado a pena prevista é de 12 a 30, além de ser equiparado a crime hediondo”.

É exatamente aí onde está a diferença dos casos abordados no Linha Direta. Mesmo os acusados tendo matado pessoas com grau de parentesco próximo, eles não podem ser denunciados por homicídio qualificado em relação ao parentesco entre as partes. “A consaguineidade, ou seja, a relação do parentesco por si só não qualifica o homicídio. Nos dois casos específicos, trazidos no programa Linha Direta, os acusados foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado, mas em nenhum deles em decorrência do grau de parentesco. O Código Penal não traz essa qualificadora, apenas agrava a pena se o crime (homicídio), for praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge”.