Paraíba, sexta, 05 de junho de 2026

Fraude e falsa declaração levam à exclusão de advogados na OABJoão Pessoa

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aplicou a punição mais severa prevista em seu Estatuto e determinou a exclusão de dois advogados dos quadros da instituição. As decisões, tomadas pelo Conselho Pleno durante sessão realizada na última quarta-feira (3), envolvem casos distintos, mas com um mesmo desfecho: o entendimento de que as condutas apuradas são incompatíveis com o exercício da advocacia.

Um dos processos teve origem em uma investigação policial que apurou um esquema de comercialização de alvarás judiciais falsificados em uma comarca do Sertão paraibano. Conforme os autos, o advogado recebeu 15 documentos fraudulentos, com assinatura falsificada de magistrado, vinculados a um processo no qual nunca atuou.

As investigações apontaram que os alvarás possibilitaram o levantamento de R$ 123.976,53 entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017. Segundo o procedimento disciplinar, os recursos foram posteriormente repassados ao servidor apontado como responsável pelas falsificações.

O caso foi analisado com base em provas que incluíram interceptações telefônicas, registros bancários e condenação criminal em primeira e segunda instâncias por peculato em concurso com funcionário público. O Conselho Pleno destacou a independência da esfera disciplinar em relação ao trânsito em julgado da ação penal e decidiu pela exclusão do profissional por conduta incompatível com a advocacia e inidoneidade moral.

No segundo julgamento, a exclusão foi aplicada a um advogado que teria prestado informação falsa ao declarar não possuir impedimentos para o exercício da profissão no momento de sua inscrição na OAB-PB.

Ao analisar o caso, o Conselho reafirmou o entendimento de que a obtenção da inscrição mediante declaração falsa configura infração disciplinar grave e compromete os requisitos necessários para o ingresso nos quadros da Ordem.

A OAB-PB também reforçou que a incompatibilidade para o exercício da advocacia está ligada à natureza do cargo ou função ocupada, independentemente do seu exercício cotidiano, e que fatos posteriores não anulam a irregularidade cometida no ato da inscrição.

Com as duas decisões, a entidade reafirma o compromisso com a ética profissional, a proteção da sociedade e a preservação da credibilidade da advocacia paraibana.