Paraíba, sábado, 27 de junho de 2026

Justiça amplia autorização para uso de flor de cannabis medicinal a todos os pacientes da Abrace na ParaíbaGeral

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Nova decisão beneficia associados com prescrição médica e reforça fiscalização da Anvisa e do Ministério Público sobre a produção e distribuição da substância.

Pacientes associados à Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) que possuam prescrição médica passaram a ter autorização judicial para utilizar a flor de cannabis como parte de seus tratamentos. A decisão, proferida pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3ª Vara Federal da Paraíba, amplia uma autorização anterior, que contemplava apenas um grupo específico de pacientes da entidade sediada em João Pessoa. A medida ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Até então, a autorização concedida em 2024 beneficiava somente pacientes cujas prescrições médicas haviam sido anexadas ao processo. Com a nova decisão, todos os associados da Abrace que comprovarem, mediante documentação médica, a necessidade terapêutica da flor de cannabis poderão receber o produto.

Na sentença, a magistrada destacou que a Abrace fornece medicamentos à base de cannabis desde 2017 e ressaltou que, durante o período em que a autorização esteve restrita a um grupo de pacientes, não houve registro de desvio de finalidade ou utilização recreativa da substância.

Ao longo da tramitação da ação, a União sustentou que não deveria figurar como parte no processo. Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alegou que a flor de cannabis não possui reconhecimento oficial como produto medicinal e, por isso, seu uso não deveria ser autorizado. Os argumentos foram rejeitados pela Justiça. Até a publicação da decisão, nem a Advocacia-Geral da União (AGU) nem a Anvisa haviam se manifestado.

A decisão também estabelece mecanismos de fiscalização. Caberá à Anvisa acompanhar o cumprimento das determinações judiciais, incluindo auditorias nos cadastros de pacientes, fiscalização da produção e da distribuição da flor de cannabis e adoção de medidas administrativas caso sejam identificadas irregularidades. O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) também poderá acessar documentos, registros e cadastros relacionados ao fornecimento do produto.

Além disso, a Abrace deverá fornecer a flor de cannabis exclusivamente aos pacientes cadastrados e com indicação médica, manter controle sobre a produção e a distribuição, exigir a renovação dos laudos e das prescrições a cada seis meses, preservar a documentação pelo prazo de cinco anos e impedir o fornecimento da substância a pessoas não vinculadas à associação.

Para ter acesso ao tratamento, os pacientes deverão manter vínculo regular com a Abrace, apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico, a ineficácia dos tratamentos convencionais e a necessidade da vaporização da flor de cannabis, além de apresentar prescrição atualizada com informações sobre dosagem, forma de uso e periodicidade. A documentação deverá ser renovada semestralmente para garantir a continuidade do fornecimento.