O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, fez um contundente alerta sobre a atuação do Poder Judiciário em processos capazes de interferir nas normas urbanísticas, ambientais e de proteção paisagística da orla de João Pessoa. A manifestação ocorreu em recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) envolvendo a concessão do Habite-se ao empreendimento Oceânica Cabo Branco.
Ao abordar a preservação da faixa litorânea da capital paraibana, o ministro ressaltou que a responsabilidade de fazer cumprir a legislação alcança tanto a administração pública quanto o próprio Judiciário.
“A orla marítima de João Pessoa compõe extraordinário patrimônio paisagístico do conjunto dos paraibanos, admirado no Brasil inteiro e no exterior. Logo, preservá-la é obrigação universal, da qual, por óbvio, não escapam nem a Administração, nem o Judiciário”, afirmou.
Herman Benjamin acrescentou que as futuras gerações esperam do poder público “fiscalização e implementação rigorosa da letra e do espírito da legislação” e advertiu para as consequências de eventuais falhas tanto da administração quanto do Judiciário.
Na manifestação, o presidente do STJ também argumentou que decisões judiciais não devem resultar em vantagens para empreendimentos questionados por descumprimento das regras aplicáveis à orla.
Segundo Herman Benjamin, se a maioria das construções existentes na faixa litorânea observa as limitações previstas na Constituição Estadual, seria incompatível com o Estado de Direito conceder, por decisão judicial, tratamento privilegiado justamente a quem é apontado como responsável por uma irregularidade.
Em outro trecho de forte teor crítico, o ministro advertiu que flexibilizações sucessivas podem resultar na perda gradual de bens e interesses pertencentes à coletividade.
“De centímetro em centímetro se corrói aquilo que pertence à sociedade, os bens de uso comum do povo”, afirmou.
A manifestação ocorreu em recurso do MPPB relacionado ao Oceânica Cabo Branco. O empreendimento é alvo de uma disputa judicial em torno da altura da edificação e da emissão da licença de habitação.
O caso já passou por diferentes decisões no Judiciário paraibano. Em julho de 2024, o Tribunal de Justiça da Paraíba informou que o prédio apresentava 20,34 metros em parte da construção, com excedente de 84 centímetros em relação ao limite de 19,50 metros considerado para uma das faixas analisadas. A controvérsia envolve a aplicação das normas urbanísticas e de proteção da orla.
A construtora recorreu à Justiça para obter o Habite-se, e o processo teve decisões favoráveis e posteriores suspensões ao longo da tramitação.
Agora, ao analisar recurso levado pelo Ministério Público ao STJ, Herman Benjamin reforça a dimensão coletiva da discussão: para o ministro, a proteção da paisagem da orla de João Pessoa não pode ser relativizada por decisões que acabem criando exceções às normas destinadas à preservação desse patrimônio.