Paraíba, quinta, 24 de setembro de 2026

Justiça manda Prefeitura de Patos suspender desconto de 1,5% de servidores e fornecedores

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Decisão do TJPB determina interrupção das retenções já na próxima folha; medida também alcança pagamentos de contratos do município

Servidores, fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura de Patos não poderão mais ter 1,5% dos valores a receber retidos automaticamente pelo município. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a suspensão da cobrança a partir da próxima folha de pagamento e dos primeiros repasses contratuais realizados após a decisão.

A medida foi concedida em recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e impede a aplicação das retenções fundamentadas no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021. O desconto somente poderá ocorrer quando houver autorização prévia, expressa e específica do credor.

Segundo o MPPB, a cobrança alcançou 3.005 servidores municipais e também incidiu sobre valores destinados a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras. Na ação que deu origem ao processo, o Ministério Público informou que o percentual era descontado automaticamente e destinado ao custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI).

O promotor de Justiça Caio Terceiro Neto Parente Miranda questionou no recurso a legalidade da retenção sem consentimento individual. Segundo ele, a discussão levada ao Tribunal envolve descontos feitos pela administração tanto sobre a remuneração de seus agentes quanto sobre valores devidos aos contratados.

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador substituto Carlos Antônio Sarmento apontou indícios de irregularidade nas retenções e determinou a interrupção da cobrança enquanto a controvérsia segue em análise judicial.

A Prefeitura de Patos também deverá comprovar que cumpriu a ordem. A documentação deverá ser apresentada em até 15 dias depois do fechamento da folha e da realização dos pagamentos alcançados pela decisão.

Em caso de descumprimento, a multa poderá corresponder ao dobro do montante retido mensalmente, inicialmente limitada a R$ 500 mil.

Ministério Público questiona validade da cobrança

A disputa judicial começou depois que o MPPB passou a investigar descontos realizados pelo município. A ação civil pública foi ajuizada em agosto e tramita na 4ª Vara Mista de Patos. Conforme o Ministério Público, a apuração teve origem em uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do órgão sobre descontos feitos nos contracheques para financiar o Programa PAI.

Na ação, o MPPB sustenta que a cobrança não poderia ser considerada facultativa porque era lançada automaticamente na folha e só deixava de ser realizada quando o servidor solicitava administrativamente sua interrupção. O órgão também questiona a competência do município para instituir a contribuição nos moldes previstos na legislação local.

Além da suspensão dos descontos, o Ministério Público pede, no julgamento definitivo da ação, o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do trecho da lei que instituiu a contribuição. Também requer o ressarcimento dos valores considerados indevidamente descontados e indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Esses pedidos ainda dependem de análise judicial.

A decisão da 4ª Câmara Cível tem caráter provisório e não encerra a discussão sobre a validade definitiva da cobrança, que continuará sendo analisada no processo em primeira instância.