Paraíba, quinta, 08 de outubro de 2026

Prefeito de Pombal é investigado por falas preconceituosas contra autistas

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Ministério Público da Paraíba apura possíveis danos morais coletivos causados por declarações do gestor e de uma servidora da UPA.

O prefeito de Pombal, no Sertão da Paraíba, Abmael de Sousa Lacerda, conhecido como Doutor Verissinho, tornou-se alvo de um inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A investigação, iniciada nesta quinta-feira (11), busca apurar possíveis danos morais coletivos decorrentes de falas preconceituosas contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Durante um evento público, o prefeito declarou que “as pessoas que têm a infelicidade de ter um filho com transtorno”. Em reação à repercussão do caso, uma servidora da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local afirmou, via WhatsApp: “E é felicidade você ter um filho doente? Não, Débora, é que o povo hoje está cheio de besteira. Porque, Deus me perdoe, o menino autista é um menino doido. E quem é que quer ter um filho doido? Não é felicidade não, é infelicidade mesmo.”

A promotora de Justiça de Pombal em substituição, Rebecca Braz de Melo, responsável pela defesa da cidadania e dos direitos fundamentais, determinou a expedição de ofício para que o prefeito se manifeste sobre o fato em até 15 dias úteis. Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde deve identificar a servidora da UPA e informar as providências tomadas para apurar a possível falha funcional.

O inquérito do MPPB fundamenta-se no artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal, que trata do combate à discriminação. Também se baseia no compromisso internacional do Brasil de combater estereótipos e preconceitos contra pessoas com deficiência, conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

A promotora de Justiça destacou que “o discurso discriminatório, além de causar dor, sofrimento e abalo psicológico aos indivíduos diretamente atingidos, provoca uma lesão moral injusta à comunidade discriminada, configurando um dano moral coletivo que deve ser reparado”.